Saiba que você têm direitos nesse caso e pode receber uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS de até R$ 15.000,00
A COMPANHIA AÉREA ATRASOU O SEU VOO? FIQUE DE OLHO NOS SEUS DIREITOS!
Quem nunca tomou um chá de cadeira em um aeroporto que atire a primeira pedra!
Acontece que, muitas vezes, esse atraso no voo ultrapassa qualquer limite do aceitável.
O consumidor, além de não receber nenhuma assistência da companhia aérea, é obrigado a aguardar horas no aeroporto, sem saber quando finalmente irá poder realizar sua viagem e muitas vezes até perdendo a conexão em virtude do atraso inicial do voo.
Saiba que a companhia aérea TEM RESPONSABILIDADE pelo atraso do voo, independentemente do motivo que o gerou.
Qualquer passageiro que esteja passando por essa situação deve ter, pelo menos, a chamada Assistência Material garantida.
A Assistência Material é gratuita e deve ser oferecida pela companhia de acordo com o tempo de espera no aeroporto:
Essa situação causa constrangimentos e humilhações desde o momento da notícia do atraso do voo. Além disso, todo o processo para tentar descobrir o que está ocorrendo é extremamente desgastante, gerando sentimentos de angústia e aflição, que acabam abalando a moral do consumidor lesado.
Sem contar os casos em que o Passageiro está de férias ou então tem compromissos profissionais já agendados contando que a viagem será realizada no horário marcado e acaba sendo prejudicado
Portanto, caso o seu Voo tenha sofrido um Atraso de 4 horas ou Mais, você poderá entrar com uma ação judicial para pedir uma Indenização Por Danos Morais que pode chegar até R$ 15.000,00, além do ressarcimento dos Danos Materiais.
NÃO DEIXE DE RECEBER SUA INDENIZAÇÃO! PROCURE IMEDIATAMENTE UMA ADVOGADA ESPECIALISTA EM ATRASO DE VOO PARA TE AJUDAR
E NO CASO DE ATRASO DE VOO INTERNACIONAL, AINDA TENHO ALGUM DIREITO?
De acordo com a ANAC, os direitos dos passageiros em voos nacionais e internacionais são praticamente os mesmos.
Assim, não importa se o voo sofreu atraso no Brasil ou em outro país, pois o passageiro sempre estará amparado pela lei brasileira e também poderá receber uma Indenização.
Conheça alguns dos nossos processos, em que nossos clientes foram indenizados pelo Atraso de Voo:
O consumidor sofreu um atraso superior a 6 horas e foi indenizado por danos morais em R$ 5.000,00 (Processo nº 1050790-62.2018.8.26.0576 – Vara do JEC – São José do Rio Preto/SP)
Ela foi indenizada em R$ 5.000,00 após ficar mais de 4 horas sem nenhuma assistência da companhia que atrasou o seu vôo. (Processo nº 1050855-57.2018.8.26.0576 – Vara do JEC – São José do Rio Preto/SP)
Os consumidores sofreram um cancelamento de voo que gerou um atraso de mais de 24 horas. Por isso, foram indenizados por danos morais em R$ 10.000,00 cada um (Processo nº 1008046-86.2022.8.26.0002 – 1ª Vara Cível – Santo Amaro – São Paulo/SP)
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EXCELENTE
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Vitória RezendeJulho 24, 2026.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A dra é ótima, super recomendo, me ajudou muito em relação ao meu problema e ganhamos a causa!!Publicado em Google![]()
Geane RissonioJulho 24, 2026.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Sem palavras para descrever a Equipe da Drª Thaise! Desde o início sempre atentos demais, me atenderam sempre com carinho e comprometimento! Me atualizando sempre quanto ao processo! Super indico!Publicado em Google![]()
Brenda RoosJulho 24, 2026.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento, recomendo, super atenciosos e responsáveisPublicado em Google![]()
LJulho 24, 2026.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Foram bem atenciosas cmgPublicado em Google![]()
Xavier JuniorJulho 23, 2026.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fui atendido pela Dra. Maria Eduarda Anjos, ela foi super ágil, profissional e didáticam deixando claro as nuances do meu caso. Embora não tenhamos seguido em frente com ele, se mostrou atenciosa e prestativa.
Mas Porquê Procurar Uma Advogada Especialista em caso de Atraso ou Cancelamento de Voo?
Muitas pessoas acreditam que entrando sozinhas com um processo no Juizado Especial ou procurando startups jurídicas, ganharão mais dinheiro, pois não terão que contratar um advogado.
Acontece que, na realidade, esses consumidores estão perdendo tempo e dinheiro. Explico:
AO PROCURAR A AJUDA DE UMA ADVOGADA ESPECIALISTA EM PROCESSOS CONTRA COMPANHIAS AÉREAS, VOCÊ:
Thaise Pavani, advogada formada pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-Graduada em Direito do Consumidor.
Especialista e Referência em Ações Judiciais contra Companhias Aéreas, com mais de 300 processos sobre o assunto.
Sou sócia-proprietária do Consumerê, equipe especializada em Direito do Consumidor com atendimento online em todo o Brasil.
O Judiciário entende que o passageiro tem direito à indenização quando o atraso do voo é superior a 4 horas, especialmente quando há perda de compromissos, conexões, diárias de hotel, passeios ou compromissos de trabalho. Em atrasos menores que 4 horas, normalmente não há indenização por danos morais.
Geralmente são necessários apenas documentos pessoais e documentos relacionados ao voo, como cartão de embarque, e-mails de confirmação da compra, comprovante de check-in, comprovantes de despesas extras, eventual declaração fornecida pela companhia aérea e documentos que comprovem a finalidade da viagem, como reserva de hotel, ingresso de evento ou compromisso de trabalho.
O processo demora em média de 6 meses a 1 ano, é 100% online e o consumidor não precisa comparecer ao fórum.
O valor da indenização varia conforme o caso, mas normalmente a Justiça fixa indenizações entre R$ 3.000,00 e R$ 15.000,00 por pessoa, dependendo do tempo de atraso, da gravidade do problema e dos prejuízos sofridos pelo passageiro.
Nosso escritório cobra honorários de 30% apenas sobre o valor que o cliente receber ao final do processo. Ou seja, o cliente não paga nada para iniciar o processo.
Após o envio da documentação e assinatura do contrato, entramos com o processo em até 2 dias úteis.
O processo é 100% online, simples e sem burocracia.
As situações mais comuns que geram indenização são atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento de voo sem aviso prévio, perda de conexão, overbooking, extravio de bagagem, bagagem danificada, alteração de voo sem aviso, falta de assistência da companhia aérea, perda de diária de hotel ou passeio e impossibilidade de comparecimento a compromissos profissionais ou eventos importantes.